Direito do Trabalho
É o ramo do Direito que tem por objeto as normas, instituições jurídicas e princípios que disciplinam as relações de trabalho, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade, baseando-se em valores como a dignidade da pessoa humana, o sustento do trabalhador e de sua família e a natureza alimentar do salário, que confere a necessidade de proteção a esse tipo de relação.