É o ramo do Direito especializado nas relações condominiais, amparado pela legislação pertinente.
Antes tratada pela Lei de número 4.591/64, a legislação condominial veio a se aperfeiçoar a partir de janeiro de 2003 com a inserção no Código Civil.
Ele sobrepôs à antiga lei e passou a regular os assuntos tratados em condomínio.
Quanto às particularidades dentro de cada condomínio, estão a Convenção e o Regulamento Interno.
Estes dois documentos regram os assuntos mais importantes do empreendimento, como relações entre condôminos e normas de conduta, e por isso toda e qualquer determinação interna está submetida a eles.
Se a Convenção do condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código Civil, elas perdem automaticamente a validade.