Domingo
04 de Maio de 2025 - 

Controle de Processos

Últimas Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .

Newsletter

Artigos


VOCÊ SABIA QUE O INVENTÁRIO PODE SER FEITO NO CARTÓRIO? - 12/06/2018

 
 
Perder um parente é, de fato, algo muito delicado.
Contudo, é necessário realizar o inventário e partilha pouco tempo depois que isso acontece, o que pode se tornar bem difícil se você não estiver bem assistido. Por isso, ter um advogado experiente cuidando dos detalhes nesse momento faz toda a diferença.
 
O inventário extrajudicial surgiu através da lei 11.441/07 com o intuito de descongestionar o poder judiciário, bem como de diminuir os custos e o tempo gasto. Sendo assim, o inventário tem a finalidade de quitar as dívidas do falecido e, em seguida, de efetuar a partilha dos bens remanescentes entre os herdeiros.
 
Vale lembrar que inventário não pode ser confundido com herança. O primeiro é a reunião de todas as dívidas, bens e direitos do falecido para, após o pagamento dos débitos, efetuar a correta distribuição entre os herdeiros. Quer saber mais sobre o assunto e entender a importância de um advogado na realização do inventário extrajudicial?
 
Confira o artigo de hoje!
 
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE O INVENTÁRIO JUDICIAL E O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
 
Como você já deve ter notado, existe o processo de inventário judicial e o extrajudicial. O processo judicial pode ser amigável ou litigioso — este acontece quando as partes não concordam sobre a forma da divisão dos bens ou sobre quem são os herdeiros a receber.
 
No inventário extrajudicial há algumas exigências a serem cumpridas para que se possa realizá-lo. A primeira delas é que todos deverão ser capazes. Isso quer dizer que todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e não podem ser interditados judicialmente.
 
Se houver menor ou incapaz, como por exemplo, se algum deles for deficiente mental, o inventário obrigatoriamente deverá ser feito de forma judicial. Isso acontece porque o Ministério Público deverá intervir no processo, pois ele é responsável o suficiente para defender o melhor interesse dos menores.
 
Além disso, os herdeiros precisam concordar entre si a respeito da divisão dos bens, não podendo haver nenhuma disputa, nem controvérsias quanto à sua destinação. Isso não quer dizer que todos os bens do inventário extrajudicial serão divididos de formas iguais, mas que todos os herdeiros estão de acordo com o que cada um receberá na partilha.
 
SAIBA POR QUE O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
 
De acordo com o art. 610, § 2º, o advogado é parte essencial para a realização do inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. A lei determinou a essencialidade do advogado até nos processos de inventários extrajudiciais, com a finalidade de cumprir as determinações legais, observando todos os deveres e responsabilidades contidas no Estatuto de Advocacia e no Código de Ética e Disciplina.
 
Além da determinação da lei para que o advogado esteja presente no inventário extrajudicial, é importante saber que não se trata de mera juntada de documentos. Esse profissional está habilitado a observar detalhes e atendimentos a imposições legais em um inventário, que certamente passariam despercebidos por um leigo — comprometendo, assim, a partilha correta dos bens.
 
Dessa forma, os herdeiros serão assistidos por um único advogado — caso prefiram, cada um poderá ter o seu próprio advogado de confiança, devendo constar na escritura do inventário sua qualificação e assinatura, de acordo com o art. 8º, da Resolução 35/2007, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
 
ESCOLHA O CARTÓRIO ONDE SERÁ FEITO O INVENTÁRIO
 
A Lei nº 11.441/2007 não determinou nada quanto à escolha do local para o processamento do inventário extrajudicial — diferentemente do que diz a Resolução 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que, de forma expressa e direta, afastou as regras de competência do Código de Processo Civil.
 
“Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441/07, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil”. Ou seja, outro ponto positivo da realização do inventário extrajudicial é a liberdade na escolha do Tabelião.
Dessa forma, é livre aos herdeiros a decisão sobre proceder ao inventário extrajudicial no local onde acharem melhor — mesmo que o local do óbito ou dos bens seja outro. No entanto, é preciso apenas respeitar as regras quanto ao recolhimento do imposto do ITCD, que observará o estabelecido na localidade do imóvel.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
 
Sim, o advogado designado por você fará todo o trabalho, inclusive requisitando aos órgãos competentes a maioria dos documentos necessários. Esses documentos comprovarão a veracidade dos bens relacionados, bem como dívidas, créditos e obrigações arroladas.
 
É certo que o inventário extrajudicial simplificou a divisão de bens aos herdeiros pós-morte. Ele é um instrumento mais célere e permite aos herdeiros capazes e concordantes a resolução simples de algo tão delicado.
 
Por fim, mesmo que os herdeiros não entrem em acordo sobre a divisão dos bens inicialmente, vale ressaltar que, se em algum momento acordarem entre si, o inventário judicial pode ser convertido em extrajudicial para evitar a demora no procedimento.
 
Gostou deste artigo? Curta nossa página e fique ligado no mundo do Direito.
 
fonte:http://chcadvocacia.adv.br
Visitas no site:  447231
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.