QUAL A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SÍNDICO DE CONDOMÍNIO?
Ser síndico é atividade muito séria, ao contrário do que algumas pessoas pensam é uma função bastante complexa. Esse profissional precisará ter e desenvolver habilidades e conhecimentos em administração, gestão de pessoas, gestão financeira e até mesmo noções jurídicas.
O síndico possui a incumbência de manter a gestão do condomínio, fazer valer e cumprir sua Convenção e zelar pelos interesses dos condôminos. Essas são algumas responsabilidades de sua gestão, entretanto, ele possui, ainda, responsabilidade civil e criminal.
O que diz a legislação sobre as responsabilidades do síndico?
O síndico representa o condomínio, em juízo ou fora dele, respondendo pelos atos necessários à defesa dos interesses comuns dos moradores.
Diante disso, o síndico não é funcionário do condomínio, mesmo que receba remuneração pelo desenvolvimento dessa atividade; por esse motivo não lhe são aplicadas as normas das disposições legais relativas à legislação trabalhista. Dessa forma, o que rege seu trabalho é o disposto nos Art. 1.347 e Art.1.348, inciso II, da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil Brasileiro.
Qual é a responsabilidade civil do síndico?
A responsabilidade civil do síndico é acionada quando suas atribuições não são cumpridas de modo adequado gerando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
No exercício de seu cargo, o síndico vai encontrar diversas dificuldades e, entre elas, poderá haver casos que ocasionem riscos de acidente ou prejuízo (por exemplo, controle ineficaz das finanças, problemas estruturais nos prédios, etc.). Como o sindico é mandatário e representante legal do condomínio, ele poderá ser acionado judicialmente em casos como esses.
Essa responsabilidade está explicitada no artigo 667 do Código Civil Brasileiro:
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
Além disso, no art.186, há o estabelecimento de que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outras pessoas comete ato ilícito. Por fim, no art. 927, é explicitado que quem causar danos a terceiros será responsável por repará-lo, seja em casos culposos (quando não se premedita o ato, mas ele ocorre e causa danos) ou dolosos (quando se premedita o resultado).
De acordo com a lei, o síndico que pratica uma má conduta em sua gestão pode sofrer uma série de penalidades podendo, inclusive, ter os seus bens apreendidos para o pagamento de dívidas, em caso de má gestão financeira, por exemplo.
Dessa forma, é importante que o síndico cumpra suas atribuições de modo íntegro e para não incorrer na prática de atos ilícitos e também conheça o regimento interno e as disposições legais pertinentes ao condomínio para se resguardar de riscos desnecessários.
Dependendo do caso, ele poderá delegar determinadas ações para as quais ele não possui conhecimento (por exemplo, acompanhamento contábil).
Outra dica importante para evitar processos e problemas jurídicos e manter a boa gestão é fazer um seguro condomínio. Ele é obrigatório, conforme artigo 1.346 do Código Civil e possui cobertura de Responsabilidade Civil, o que garante a proteção do síndico, caso ele venha a ser penalizado.