Aplicativo inegavelmente revolucionou o modo como nos comunicamos, mas é preciso cautela em sua utilização.
O WhatsApp já é realidade na nossa comunicação diária. Criada em 2009, a ferramenta presente hoje em praticamente todos os smartphones(aproximadamente 120 milhões de aparelhos) difundiu-se no Brasil por volta de 2012, revolucionando a forma como nos comunicamos. Hoje em dia dificilmente recebemos SMS ou mesmo ligações; o WhatsApp tornou-se regra, substituindo as ligações por gravação e reprodução de áudios, mensagens ou mesmo vídeos.
Entretanto, como qualquer inovação facilitadora é necessário tomarmos precauções no uso a fim de evitar problemas que poderiam facilmente ser afastados com a utilização responsável da ferramenta. Não é incomum recebermos notícias de utilização indevida ou veiculação de conteúdo inadequado através do aplicativo, o que pode até mesmo gerar consequências cíveis e penais para os envolvidos (tanto o criador quanto o difusor de tal conteúdo).
Este uso responsável deve ser obviamente observado em toda e qualquer conversa, principalmente quando estamos diante de grupos criados para a interação de condôminos e/ou para a veiculação de comunicação interna do condomínio (cada vez mais as circulares, avisos em elevadores e registros de reclamações na portaria estão sendo substituídos pelo aplicativo de troca de mensagens).
De início, sabemos que a convivência entre vizinhos nem sempre é pacífica e amistosa. Portanto, é fundamental que a comunicação nos condomínios seja precisa e sem margem para dúvidas e divagações.
Por certo que o WhatsApp pode ser utilizado de uma forma positiva, como na hipótese de um morador encontrar algum problema de manutenção, por exemplo, podendo fazer o alerta praticamente “em tempo real”. Em outras palavras, o app pode ser uma poderosa ferramenta de informação. Ao nosso sentir a utilização deveria se limitar a tais situações, mas infelizmente na prática o que constatamos é que, com o passar do tempo, os grupos perdem seus objetivos originais, passando a conter todo tipo de informação (geralmente de baixa utilidade) e desentendimentos.
Cabe aqui ressaltar que a Constituição Federal assegurou a liberdade de manifestação do pensamento (vedado o anonimato), todavia o exercício de tal direito não é (assim como inúmeros outros) absoluto, sob pena de responsabilização cível e criminal caso seja causado dano material, moral ou à imagem de outrem (pessoas físicas ou jurídicas). A própria Constituição assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além de eventual indenização.
Uma alternativa viável para se criar uma boa prática de comunicação interna sem os riscos inerentes à utilização do aplicativo é a criação das chamadas páginas de sites internos (intranet), que possibilitam um maior detalhamento e exposição de ideias, permitindo que seja mantida a formalidade necessária que determinados temas demandam. O WhatsApp é uma excelente ferramenta (desde que usada com responsabilidade) de interação e informação, mas não pode ser meio formal para veiculação de comunicados oficiais.
Como anteriormente abordado, recomenda-se que tais comunicados sejam feitos através da página da intranet ou, até mesmo via e-mail (caso assim esteja convencionado), que são meios mais seguros e de fácil consulta e armazenamento, evitando assim que temas importantes se percam nas conversas.
De toda sorte, como as tecnologias sempre chegam para ficar, muito em breve alguns condomínios adotarão o aplicativo como sua ferramenta oficial de comunicação. Caso isso ocorra, precauções devem ser tomadas, como:
1. Ser administrado pelo síndico do condomínio;
2. Não ser o único meio utilizado para comunicação;
3. Possuir regras claras e definidas de uso (proibição de compartilhamento de correntes ou mensagens de caráter político, por exemplo).
Por fim, sempre é fundamental salientar que não se podem aplicar decisões vinculantes tomadas em grupos de WhatsApp sem a realização da competente assembleia, espaço adequado para se discutir temas de interesse de todos.
Fonte: www.jusbrasil.com.br