Terça-feira
22 de Outubro de 2024 - 

Controle de Processos

Últimas Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .

Newsletter

Artigos


O QUE É O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA? - 11/12/2018

POSSO PERDER MEU IMÓVEL SE NÃO REGISTRAR O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL?
 
O compromisso de compra e venda é uma espécie de contrato firmado entre os contratantes, com o fim especial de se adquirir a propriedade de um imóvel de forma definitiva em momento futuro, após a quitação do valor pactuado pelas partes.
 
Mas por qual motivo não se realiza a transferência do bem diretamente por escritura pública de compra e venda?
Usualmente o contrato de compromisso de compra e venda é firmado previamente a referida escritura em decorrência do parcelamento do valor devido, pelo comprador em favor do vendedor.
 
Com este contrato o vendedor está obrigado alienar o imóvel em favor do comprador quando quitada a dívida, mas não havendo a quitação poderá retomá-lo de forma mais célere, por esse motivo não é realizado de imediato a escritura de compra e venda.
 
A formalização de contrato de compromisso de compra e venda não é obrigatória entre as partes, como mencionado podem firmar a escritura pública de compra e venda diretamente.
 
É comum a utilização do compromisso de compra e venda nos negócios que envolvam financiamento imobiliário, firma-se o compromisso com a incorporadora para somente após a quitação da dívida ser realizado o contrato definitivo (escritura) e posterior registro da aquisição na matrícula do imóvel.
 
Não existe obrigação do contrato de compromisso de compra e venda ser registrado na matrícula do imóvel, entretanto, é aconselhável que sempre se realize o registro deste na matrícula do bem.
 
Dentre os principais efeitos o registro do compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel torna o negócio jurídico público, de conhecimento geral, o que impedirá que o vendedor possa alienar o imóvel para terceiro e mesmo que o faça o direito do comprador está resguardado, que o bem sofra alguma constrição por ordem judicial, como penhora.
 
Ainda, que o comprador tenha plena confiança no vendedor é possível que esse faleça por algum infortúnio, e que sem o registro do compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel, os herdeiros incluam o bem em futura partilha, ou o vendedor possua dívidas trabalhistas e o imóvel seja penhorado para quitação dessas.
 
São inúmeros os exemplos quanto a possibilidade de perder o imóvel ou de ter grandes problemas se o compromisso de compra e venda não for registrado na matrícula do imóvel, realizar o registro é relativamente simples, e pode evitar muitos problemas, não deixe de fazer isso.
 
O registro do contrato também é uma garantia ao vendedor, o qual não será responsabilizado por dívidas decorrentes da propriedade do bem, como taxas de condomínio, multas condominiais, execuções fiscais.
 
Por fim, se o vendedor se recusar a realizar a transferência definitiva do imóvel quando da quitação da dívida, tratando-se de contrato registrado, o comprador poderá propor demanda de adjudicação compulsória, na qual o juiz suprira a manifestação do vendedor.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: www.jusbrasil.com.br
 
Visitas no site:  373221
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.