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MULHERES COM GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TEM DIREITO AO AUXILIO-DOENÇA. - 10/10/2018

O auxílio-doença é devido ao trabalhador que estiver temporariamente incapacitado para trabalhar. Para concessão do auxílio-doença é necessário a presença de três requisitos: qualidade de segurado, incapacidade e carência de 12 contribuições mensais.
 
Porem há casos previstos em lei, que embora o segurado não tenha os 12 meses de carência, ele tem direito ao recebimento do auxílio-doença é o que ocorre com a Gestação de Alto Risco.
O estado de gravidez, embora não seja doença, inspira cuidados para que a gestação e o bebê sejam saudáveis. Além disso existem particularidades que podem acarretar riscos à saúde da mãe e do feto, passando a configurar incapacidade para o trabalho por determinado período.
 
A proteção à maternidade e a gestante, são garantias constitucionais, caracterizando-se como um direito social. A gravidez de risco é uma situação onde há um risco de morte a mãe e/ou ao bebê e é um período onde a mulher precisa de cuidados especiais.
 
O INSS portanto, não pode exigir carência para conceder auxílio-doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco e que, em razão disso, tenham que se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
 
Fundamentação legal para a dispensa da carência é o ART. 26II, da lei 8.213/91 e ART. 201II, da CF/88..
Lembrete: O rol do Art. 26 da LEI 8.213/91 é meramente exemplificativo, e não taxativo, já que a lei permite a dispensa quando presente fator que confira ao caso concreto especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
 
 
 
 
Fonte: www.jusbrasil.com.br
 
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