Elas podem ser frondosas e floridas. Proporcionam a sombra nos dias ensolarados de verão, e muitas dão frutos saborosos. As árvores são, sem dúvida, espécies de plantas que enfeitam qualquer condomínio, mas sem os cuidados preventivos, podem causar danos.
É muito comum encontrar condomínios com jardins bem cuidados, com grande variedade de plantas, que normalmente são mantidas por um jardineiro. No entanto, algumas espécies, apesar de chamarem muito a atenção pela beleza, não são apropriadas para condomínios.
De acordo com o engenheiro agrônomo e paisagista Márcio Atalla, é preciso que síndico e moradores procurem conhecer as espécies antes de optarem pelo plantio. Em alguns casos, árvores de grande porte podem até danificar a estrutura dos prédios ou da rede elétrica. É o caso do fícus, da palmeira imperial e da quaresmeira. São árvores muito bonitas, mas que pelo tamanho – a palmeira pode atingir até 15 metros, ou seja, somente são apropriadas para espaços muito grandes, o que é cada vez mais difícil de se encontrar nas grandes cidades.
Márcio alerta que o ideal seriam os arbustos ou árvores de pequeno porte. “Um exemplo é o flamboyant mirim, que geralmente tem de três a cinco metros. Não atinge a rede elétrica”, diz ele. Márcio também recomenda a contratação de um profissional que conheça bem as espécies adequadas a cada espaço.
“Com o jardim a preocupação é lá na frente. Muitas árvores não são plantadas adequadamente. Aí é que acontecem os problemas no condomínio, de galhos quebrarem janelas ou as raízes perfurarem o solo e danificarem a garagem. E aí, para consertar fica muito mais caro. É preferível gastar um pouco mais para ter responsabilidade na formação do jardim”, alerta.
Manutenção – De acordo com Márcio, a poda geralmente é feita após a floração, que pode ser no fim do inverno ou início da primavera. E é aí que entra um importante detalhe. A poda, além de seguir as características de cada árvore também deve respeitar a legislação municipal.
Segundo o engenheiro florestal da secretaria municipal de meio ambiente, Agnius Rocha, qualquer retirada ou poda de árvores em terreno particular precisa de autorização. “O pedido pode ser feito na regional onde a pessoa mora. O engenheiro avalia a situação da árvore e a argumentação de quem solicitou”, afirma. Em todos os casos, é exigida a abertura de processo, com uma série de documentos. Para o condomínio é necessária a apresentação da ata da assembleia que concordou com a retirada da árvore. Agnius explica ainda, que as regionais também costumam aceitar abaixo-assinados no lugar da ata.
Depois de iniciado o processo, é dado um prazo de cerca de 10 dias para a resposta da prefeitura. Entre os critérios analisados para a poda ou retirada total da árvore estão a espécie, onde ela está plantada, qual o incômodo ou o potencial de incômodo (projeção para o futuro próximo) que ela causa. Até os fatores emocionais sobre os moradores do prédio são observados, além é claro, das condições de segurança, como a sombra a noite, que pode esconder um criminoso. Uma vez autorizado, é o condomínio que deve arcar com os gastos do corte e da retirada do tronco.
Lei – A prefeitura também observa a legislação estadual que protege algumas espécies antes de autorizar a poda ou a retirada. São os casos do ipê amarelo, do pequi e da araucária, mais conhecida como pinheiro brasileiro. Nesses casos, o corte só é permitido se as árvores estiverem colocando em risco a segurança das pessoas.
Outra norma que entrou recentemente em vigor é a deliberação normativa 67, que determina a compensação ambiental. A nova regra diz que para cada árvore cortada na capital mineira, outra deve ser plantada. No entanto, segundo Agnius, a regra só vale para empreendimentos, como a construção de edifícios.
Fonte: www.jornaldosindico.com.br