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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: REGRA 85/95 VALERÁ SOMENTE ATÉ 31/12/2018 - 23/10/2018

 
A partir de 31 de dezembro de 2018, só não haverá incidência do Fator Previdenciário no cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição se a soma da idade e tempo de  contribuição, na data do requerimento do benefício, for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou 96 pontos, se homem.
 
Segundo o INSS, "a partir de 31 de dezembro só poderão optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou 96 pontos, se homem."
 
O que é a Regra de Transição 85/95, que passará a ser 86/96 em 31 de dezembro de 2018?
 
A regra 85/95 significa que o segurado, ao se aposentar por Tempo de Contribuição, não terá o Fator Previdenciário (fórmula que leva em conta a idade do segurado no momento da aposentadoria, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição) aplicado ao cálculo do valor do benefício. Logo, ele terá direito a aposentadoria integral.
 
Como ela funciona?
 
Para ter direito a regra de transição 85/95, a soma do tempo de contribuição para o INSS e a idade, no momento do requerimento do benefício, deverá ser igual a 85, se for mulher; ou 95, se for homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, a soma deve resultar em 86, se mulher; ou 96, se homem.
 
No caso dos professores, as professoras devem ter 80 pontos e os professores 90 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, a regra será de 81 pontos, se professora e 91 pontos, se professor.
 
Lembrando que deve ser respeitado o Tempo de Contribuição mínimo de 30 anos, se mulher; e de 35 anos, se homem. No caso dos professores, o Tempo de Contribuição mínimo é de 25 anos, se professora; e de 30 anos, se homem.
 
Como é o cálculo?
 
Uma mulher que possui, no mínimo, 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, terá direito a aposentadoria integral, até 30 de dezembro de 2018, sem aplicação do Fator Previdenciário, pois a soma do tempo de contribuição (30 anos) e da idade (55 anos) é igual a 85 pontos.
 
Um homem que possui, no mínimo, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, até 30 de dezembro de 2018, conseguirá a aposentadoria integral, sem aplicação do fator previdenciário, pois a soma do tempo de contribuição (35 anos) e da idade (60 anos) é igual a 95 pontos.
 
Vou completar o tempo de contribuição em 2019. Vou conseguir me aposentar integralmente, pela nova regra?
 
Se uma mulher completar 30 anos de contribuição em 2019 e um homem, 35 anos de contribuição, mas tiver 55 anos de idade e 60 anos, respectivamente, eles não conseguirão se aposentar em 2019, pela nova regra, pois a soma dará 85 pontos e 95 pontos, respectivamente.
 
Dessa forma, eles terão que aguardar mais um ano para ter direito a aposentadoria integral, no entanto, ele poderá requerer a aposentadoria com a aplicação do fator previdenciário, o que pode reduzir o valor do benefício em mais de 30%.
 
Procure sempre um especialista em previdenciário para te auxiliar no seu processo de aposentadoria.
 
 
 
 
 
Fonte: www.jusbrasil.com.br
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