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A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER ATUALIZADA? - 19/02/2019

    A pensão alimentícia, é um importante fator dentro do procedimento de divórcio ao qual os casais que possuem filhos que necessitam da pensão devem conversar e tentar chegar em um denominador comum para solucionar tal situação.
 
      Mas em breves palavras podemos dizer que a pensão alimentícia é o valor pago por um dos genitores em favor dos filhos advindos do casamento para suprir assim as necessidades deste, não apenas as necessidades alimentícias, mas também, qualquer outro tipo de necessidade que a criança ou o adolescente venha a ter, como vestuários, passeios, medicamentos, entre outras coisas que sejam necessárias para a vida digna e desenvolvimento saudável do menor.
 
  Sabemos que nos tempos atuais a desvalorização do dinheiro é algo real e que de fato ocorre, por exemplo R$ 5,00 que compram uma bola hoje daqui 2 ano não serão suficientes para comprar a mesma bola.
 
  Essa desvalorização do dinheiro é algo normal de acontecer, e devemos tomar medidas coerentes para evitar a perca do poder de compra e consumo da população de um modo geral, nesse sentido que é realizada a atualização de diversos valores ao longo do tempo.
 
  Justamente para evitar essa perca de capacidade de consumo que é realizada a atualização dos valores da pensão, para que a criança ou o adolescente consiga manter a qualidade de vida que possuía anteriormente adquirindo os mesmos produtos que consumia para ter uma vida justa e digna.
  Nesse sentido o Código Civil nos apresenta o art. 1.710 que diz:
 
Art. 1.710. As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.
 
  Portanto vemos que a desatualização, a falta de correção do valor da pensão alimentícia se tornara com o passar do tempo uma medida punitiva para quem recebe a pensão, vez que o poder de consumo da criança ou do adolescente, não será o mesmo com o passar do tempo.
 
  Quando a lei faz menção por índice oficial, ela se refere ao índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), que é o índice padrão utilizado para realizar diversos tipos de atualizações, dentre elas a atualização da pensão alimentícia.
 
  Existem diversos programas e sites disponíveis que realizam essa atualização de maneira gratuita, bastando colocar os dados que são pedidos, e o resultado final é o valor da pensão saindo de maneira atualizada.
 
  É necessário salientar e ficar atento pois atualização de pensão é diferente da revisão de alimentos, a primeira serve para manter o poder de consumo do indivíduo, por sua vez a outra surge quando ocorre uma modificação no valor do salário, quando a capacidade contributiva do genitor é modificada como demonstrado no art. 1.699 do Código Civil.
 
  Cabe lembrar para fins históricos que a lei do divórcio, lei 6.515 em seu art. 22 faz, alusão ao índice de correção ORTN, mas tal índice não é utilizado mais para realizar a correção do valor das pensões, tendo os tribunais superiores já decidido e pacificado o IGPM como sendo o índice oficial para a correção.
 
  Portanto podemos chegar a conclusão que a correção monetária é justa e necessária para que a criança ou o adolescente, consiga manter o seu padrão de vida e consiga viver de maneira digna, tendo assim suas necessidades materiais mínimas supridas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: www.jusbrasil.com.br
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