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7 MOTIVOS PARA FAZER UM CONTRATO DE NAMORO - 20/11/2018

    Atualmente até para namorar podemos deixar tudo pactuado através de um contrato. Para alguns casais, e vale destacar que muito deles, são aqueles que já constituíram outra família anteriormente e para evitar chateações futuras, têm feito um contrato de namoro, ou uma “declaração de namoro”, fazendo com que, fique claro entre as partes que a relação ali existente é apenas um namoro e que não têm intenção ou objetivo de constituírem uma família.
 
  Para que você entenda os motivos pelo qual esse contrato de namoro pode ser uma garantia entre o casal, vamos elencar 7 motivos pelo qual é interessante fazer um contrato de namoro:
 
1. O namoro não terá prazo de validade:
 Com o contrato de namoro, a relação entre o casal não necessariamente poderá ser classificada como união estável. Uma vez que a Lei 9.278 de 1996 retirou o prazo de cinco anos de relacionamento estabelecido na Lei 8.971 de 1994.
 
 Desta forma, o tempo de relacionamento não fará com que o casal tenha obrigações perante um ao outro, uma vez que devemos considerar que muitos casais ficam juntos por 10 anos e ainda assim não sentem o desejo de constituírem família, assim podemos dizer também que há casais que em 01 ano já mudam seu status de solteiro para casados.
 
2. Morar juntos sem que seja considerado união estável:
 Atualmente é muito comum que casais dividam a moradia justamente por questão de economia, nesse mesmo sentido o STJ decidiu: "Este comportamento, é certo, revela-se absolutamente usual nos tempos atuais, impondo-se ao Direito, longe das críticas e dos estigmas, adequar-se à realidade social. (STJ, REsp 1454643 / RJ, Rel Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, pub. 10/03/2015)"
 
3. Bens adquiridos não serão partilhados:
 Os bens adquiridos na constância do relacionamento somente será partilhado se não houver um contrato escrito entre o casal, onde no caso especifico poderá configurar uma sociedade de fato.
 
4. Não terá a possibilidade de fixação de alimentos:
 O namoro não gera efeitos jurídicos, sendo assim, não há como aplicar regimes de bens e tão pouco fixação de alimentos de um para o outro no termino do relacionamento.
 
5. O namoro não gera Direito Sucessório:
 Assim como na fixação de alimentos, como não há aplicabilidade de regimes de bens, e na ausência de testamento indicando a vontade de deixar determinado bem ou quantia ao outro, esse não terá direito a bens e valores deixados por aquele que vem a óbito.
 
6. A existência de filhos não gera união estável:
 O casal pode escolher (muitas vezes não é o caso, o filho acontece sem planejamento) ter um filho, sem constituir família. Os pais nesse caso, terão obrigações somente perante ao filho.
 
7. Documentar que o namoro não constituirá união estável:
 O namoro é a relação entre duas pessoas sem caracterizar uma entidade familiar. Pode até ser considerada uma preparação para a constituição de uma família, sendo assim, a primeira fase da relação.
 
A análise feita por profissional que tenha conhecimento e experiência é essencial para compreender a situação e apontar as possibilidade legais da carta, cabendo ao mesmo orientar o cliente e indicar soluções.
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: www.jusbrasil.com.br
 
 
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